AVISO IMPORTATE – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018

18/01/18 | sem comentários

Contribuição para Sustentabilidade Financeira

O ano de 2017 foi um ano de avanços no ambiente de negócios, com importantes conquistas institucionais para o setor de Jornais e Revistas, apesar das dificuldades estruturais que a atividade atravessa. A agenda institucional avançou com a terceirização e a arrojada Reforma Trabalhista promovida ao mesmo tempo em que conseguimos evitar que sérias ameaças de mudanças na tributação do setor se concretizassem (PIS/COFINS e Reoneração da Folha), com riscos para nossas empresas e empregos.

 

A nova força do Negociado sobre o Legislado

O contexto que se seguiu à aprovação da Reforma Trabalhista, advinda da Lei nº 13.467, de 13/7/2017, com as recentes alterações da MP nº 808, de 14/11/2017, trouxe desafios ainda maiores às representações sindicais patronais, visto que há oportunidades a serem exploradas no intuito de negociar melhores condições para ganhos de produtividade.

A mesa da negociação coletiva cresceu de valor para empresas e sindicatos e ampliou a pauta de discussão entre empregadores e empregados, que deverá incorporar a cada ano uma gama de novos assuntos que poderão ser objeto de instrumentos coletivos. Numa relação não exaustiva, constam do art. 611-A nada menos que QUINZE matérias passíveis de convenções ou acordos coletivos de trabalho, com prevalência sobre o legislado.

Para melhor avaliação estratégica e da dimensão que a negociação coletiva deverá assumir, eis o elenco de matérias ou objetos – “entre outros” – passíveis de normatização por essa via (novo art. 611-A da CLT – com alterações decorrentes da MP 808, de 14/11//2017) – ressaltando-se que, de acordo com o art. 2º da MP 808/17, “o disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes::

         I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

        II - banco de horas anual;  

      III -  intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

      IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015

       V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; 

      VI - regulamento empresarial;

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; 

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;  

      IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  

       X - modalidade de registro de jornada de trabalho;  

      XI - troca do dia de feriado; 

     XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ‘locais insalubres (...) – redação da MP 808/2017;

    XIII - [revogado pela MP 808]

   XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa”. 

 

Mudanças na contribuição e riscos a atuação das entidades sindicais patronais

 Nesse contexto, entendemos sumamente relevante endereçar a presente mensagem às empresas associadas ou não associadas, inseridas no setor de Jornais e Revistas. O momento exige a atuação das entidades sindicais de representação do setor, que ganham a cada dia maior relevância para os resultados dos negócios, em decorrência das ações no plano institucional e nas negociações coletivas.

A partir da Reforma Trabalhista, ainda mais relevante se afigura às empresas do setor poder contar com uma boa e ativa representação sindical: exigem-se representações à altura dos novos desafios e os meios para conduzir de forma competente e profícua os interesses comuns às categorias, sabendo-se que o custo da mão de obra tem elevado peso na composição das despesas de um veículo de comunicação.

Como é de conhecimento público, uma das relevantes alterações foi a fim da compulsoriedade da contribuição sindical, prevista na CLT. Para o legislador, o financiamento sindical precisa derivar da conscientização das empresas sobre o valor de ter um sistema sindical forte para defendê-la.

Todos temos ciência de que a contribuição sindical é a fonte básica de custeio das entidades sindicais e tem por finalidade financiar as atividades previstas estatutariamente, sobretudo no campo das negociações coletivas das relações de trabalho, em consonância com os objetivos do artigo 592 da CLT, ou a representação da categoria, quando esta se faz necessária perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões governamentais ou do Poder Legislativo.

Assim, cumpre-nos alertar a todos que precisamos buscar soluções com o comprometimento de todos para evitar o risco de nossos recursos tornarem-se insuficientes, o que poderá resultar em prejuízos para toda a base representada.

 

Valor do sistema confederativo de representação

Além da relevância maior, acima exposta, da atuação dos sindicatos para o resultado dos negócios, é sempre importante lembrar do papel destes no desenvolvimento de ações institucionais locais e a realização de atividades de interesse dos associados.  

 

FENAJORE e CNCOM

As entidades representativas sindicais de grau superior, como a Federação Nacional das Empresas de Jornais e Revistas (FENAJORE) e a Confederação Nacional de Comunicação Social (CNCOM) são conquistas a serviço dos objetivos setoriais e vêm estruturando sua atuação no plano nacional para garantir melhores condições de competitividade para as empresas da área.

O valor dessa atuação é de alto impacto no balanço das empresas, mas em geral é pouco conhecido e percebido pela base representada. Vale relembrar alguns exemplos de temas inicialmente citados em que as entidades, junto com as associações representativas do setor, obtiveram expressivos resultados até o momento, como a Reforma Trabalhista, a Terceirização, as mudanças no cálculo do Seguro Acidente de Trabalho com a retirada do Acidente do trajeto do FAP e outras mudanças nos afastamentos pelo INSS, a manutenção do modelo de Desoneração da Folha e do regime cumulativo do PIS/COFINS. Todos esses temas são de fundamental importância para a sustentabilidade das empresas do setor.

 

Solução de financiamento setorial

É estratégico para as empresas do setor que suas entidades sindicais disponham de uma contribuição, em montante suficiente para custeio das despesas e provisão dos recursos, que lhes permita dinamismo e eficiência na atuação em prol dos representados.

Assim, visando evitar maiores dificuldades na arrecadação de recursos nesse primeiro ano, a FENAJORE e seus sindicatos das empresas de jornais e revistas decidiram por manter o envio de boletos da contribuição sindical. Para isso, será de grande importância o apoio e participação das empresas representadas, mantendo o pagamento de seus boletos de cobrança.

Antecipadamente agradecemos seu apoio e participação nesse processo.

Estamos à sua disposição para qualquer dúvida ou necessidade.

 

DIRETORIA  SINDJORE

 

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