LEI Nº. 14.151 – AFASTAMENTO EMPREGADA GESTANTE DURANTE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA (CORONAVÍRUS)

13/05/21 | sem comentários

 

Publicada no DOU de hoje, a Lei nº. 14.151, de 12/Mai/21, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

 

Acesse aqui a íntegra da referida Lei.   (Lei nº. 14.151)

0 Comentários

Os comentários estão fechados.

Notícias

Categorias

  • Sem categoria (199)