NOVA TABELA DO SEGURO-DESEMPREGO

14/01/15 | sem comentários

 

MTE  DIVULGA  NOVA  TABELA  DO  SEGURO-DESEMPREGO

 

Valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.385,91 e tem como base o INPC

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, em 12/Jan/15, a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro. O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.

De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.

O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.

 

Tabela para cálculo do benefício

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:

 

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA
Até R$ 1.222,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8    (80%).
De R$ 1.222,78 até R$ 2.038,15 O que exceder a R$ 1.222,77  multiplica-se por 0,5  (50%)  e  soma-se a R$ 978,22
Acima de R$ 2.038,15 O valor da parcela será de R$ 1.385,91  invariavelmente.

Fonte:  Assessoria de Imprensa/MTE

acs@mte.gov.br

0 Comentários

Os comentários estão fechados.

Notícias

Categorias

  • Sem categoria (199)