PORTARIA MTE Nº. 1.930

17/12/14 | sem comentários

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº. 1.930, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº. 1.565 de 13 de outubro de 2014.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:

Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

MANOEL DIAS

 

* Acesse a íntegra da   Portaria MTE nº. 1.565

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