EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 141 – 16 DE OUTUBRO DE 2026

20/10/26 | sem comentários

 

Publicada  na  Edição  196-A  do  DOU  de  16/Out/26, a EMENDA  CONSTITUCIONAL  Nº. 141  que altera o art. 7º. da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.  

Acesse aqui a íntegra da referida EMENDA     (EMENDA Nº. 141)

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