DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS CONTEMPLA
O SETOR DE JORNAIS E REVISTAS ATÉ FINAL DE 2020
O substitutivo ao Projeto de Lei 8.456/17, que reonera a folha de pagamentos de diversos setores, foi aprovado no dia 23 de maio na Câmara e no dia 29 de maio no Senado.
O setor de jornais e revistas foi mantido na desoneração da folha, com a alíquota de 1,5% da receita bruta.
Dos 56 setores, nos quais as empresas podem optar pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), metade serão reonerados este ano e em janeiro de 2021 será extinto o modelo de desoneração da folha.
O resultado no legislativo é vitória para as empresas e trabalhadores do segmento, pois os potenciais impactos negativos da medida preocupam.
As transformações estruturais têm ampliado os desafios aos negócios do setor. Por ser uma atividade intensiva em mão-de-obra, reonerar a folha de pagamentos traria mudanças nos custos e nos modelos de contratação. Com isso, dificultaria os investimentos e a manutenção dos empregos nas editorias.
Diante disso, a tramitação do projeto de lei recebe toda a atenção das entidades de representação das atividades de comunicação social, em especial da FENAJORE.
Agora, o projeto de Lei aguarda a sanção presidencial.
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