SOBRE

O Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo - SindJoRe, com sede nesta capital, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica das empresas proprietárias de jornais e revistas, com base territorial para o Município de São Paulo (Capital).

CNPJ nº. 54.204.946/0001-07

CÓDIGO SINDICAL nº.  000.606.837.01926 – 2

 

  • Representar, perante as Autoridades Administrativas e Judiciárias, os interesses gerais ou os interesses individuais dos Associados, relativamente à categoria econômica representada pelo Sindicato;
  • Celebrar convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho;
  • Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
  • Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a sua categoria econômica;
  • Impor contribuições a todos aqueles que participarem da categoria representada, nos termos da legislação vigente.
  • Colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
  • Manter serviços de assistência jurídica para os Associados, visando a proteção da categoria que representa;
  • Promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

 

 

  • PRERROGATIVAS do sindicato
  • DEVERES do sindicato
  1. Representar, perante as Autoridades Administrativas e Judiciárias, os interesses gerais ou os interesses individuais dos Associados, relativamente à categoria econômica representada pelo Sindicato;
  2. celebrar convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho;
  3. eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
  4. colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a sua categoria econômica;
  5. impor contribuições a todos aqueles que participarem da categoria representada, nos termos da legislação vigente.
  1. Colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
  2. manter serviços de assistência jurídica para os Associados, visando a proteção da categoria que representa;
  3. promover a conciliação nos dissídios de trabalho.