CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou um Parecer em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem.
Assim, o eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro (Nota Técnica nº 20/2020), de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes, ou seja, já foram aplicados os ajustes nas remunerações enviadas a partir dessa data (inclusive para o empregador doméstico).
A decisão abrange todas as contribuições patronais (previdência, RAT e "terceiros").
Acesse aqui a íntegra do referido Parecer (Parecer SEI/ME nº 18.361/2020)
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