PORTARIA Nº. 152 – INSS / PRAZO PARA RECUPERAÇÃO DE CAPACIDADE PARA TRABALHO

29/08/16 | sem comentários

 

 

Publicada no DOU de 26/Ago, a Portaria nº. 152, de 25 de agosto de 2016, que determina que o Instituto Nacional do Seguro Social estabeleça prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho de segurado do Regime Geral de Previdência Social, dispensada a realização de nova perícia, e dá outras providências.

Acesse a íntegra desta publicação.  (Port. nº.152)

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