PORTARIA Nº. 152 – INSS / PRAZO PARA RECUPERAÇÃO DE CAPACIDADE PARA TRABALHO
29/08/16
|
sem comentários
Publicada no DOU de 26/Ago, a Portaria nº. 152, de 25 de agosto de 2016, que determina que o Instituto Nacional do Seguro Social estabeleça prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho de segurado do Regime Geral de Previdência Social, dispensada a realização de nova perícia, e dá outras providências.
Acesse a íntegra desta publicação. (Port. nº.152)
0 Comentários
Os comentários estão fechados.