CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EXERCÍCIO 2024
16/01/24
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O SINDJORE – SINDICATO DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS DE SÃO PAULO é o Sindicato Patronal que representa a categoria das empresas “editoras de jornais e revistas e das empresas que tenham como finalidade principal para o desenvolvimento de suas atividades econômicas a produção de conteúdos jornalísticos e serviços de informações, em meio impresso, eletrônico ou digital”, atuando nos interesses das empresas em conjunto com a FENAJORE – FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS e a CNCOM – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Nossa Entidade atua no campo sindical para celebrar convenções coletivas que evitem o crescimento dos custos com a folha salarial e flexibilizem regras e, desse modo, contribuam para a melhoria das relações entre empresa e trabalhadores.
Lembramos que as empresas de Jornais e Revistas devem seguir as Convenções Coletivas assinadas entre o SINDJORE e os Sindicatos dos empregados que estabelecem o piso salarial da categoria e outras normas para empresas e empregados. Mantemos negociações com o Sindicato dos Jornalistas, o Sindicato dos Empregados Administrativos e Sindicato dos Trabalhadores Gráficos.
Em 2024, é provável que tenhamos de enfrentar projetos de lei que representem retrocessos na legislação trabalhista, com possíveis graves consequências nas relações de trabalho. O setor tem também como grande desafio, evitar perdas com a Reforma Tributária e buscar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, cujo encerramento seria desastroso para as empresas do setor e os seus empregados.
Diante desse cenário de grandes desafios e mudanças, as entidades sindicais, necessitam garantir recursos para dar continuidade a essas ações, que se traduzem em resultados financeiros efetivos para nossos representados, no nosso caso os jornais e revistas da capital de São Paulo.
Assim sendo, apelamos aos empresários do setor que apoiem o SINDJORE, a FENAJORE e a CNCOM, mediante a realização de contribuição para o custeio da atividade sindical, viabilizando novas conquistas em 2024.
Contribuição Sindical Integral - O valor da contribuição é calculado com base no capital social da empresa e deve considerar a tabela a seguir:
LINHA |
Classe de Capital Social (R$) |
Alíquota |
Parcela a Adicionar |
01 |
De 0,01 a 29.268,75 |
Contrib. Mínima |
234,15 |
02 |
De 29.268,76 a 58.537,50 |
0,80% |
– |
03 |
De 58.537,51 a 585.375,00 |
0,20% |
351,22 |
04 |
De 585.375,01 a 58.537.500,00 |
0,10% |
936,60 |
05 |
De 58.537.500,01 a 312.200.000,00 |
0,02% |
47.766,60 |
06 |
De 312.200.000,01 Em diante |
Contrib. Máxima |
110.206,60 |
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