CCT GRÁFICOS 2014/2015

03/12/14 | sem comentários

FECHADO ACORDO COLETIVO - CATEGORIA  DOS TRABALHADORES  GRÁFICOS

Em  03/Dez/14, foi assinada a Convenção Coletiva  para a Categoria dos  Trabalhadores Gráficos das Empresas de Jornais e Revistas de São Paulo, com vigência a partir de 01/Out/14.

*      PISO  SALARIAL

Para os trabalhadores iniciantes na categoria profissional, fica instituído um Piso Salarial no valor de R$ 1.269,67 (hum mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos).

*      SALÁRIO  FUNCIONAL

a)   A todo trabalhador gráfico que tiver completado 12 (doze) meses de trabalho na empresa fica assegurado um salário de R$ 1.396,33 (hum mil, trezentos e noventa e seis reais, trinta e três centavos).

b)   A todo trabalhador gráfico que tiver completado 24 (vinte e quatro) meses de trabalho na empresa fica assegurado um salário funcional de R$ 1.587,55 (hum mil, quinhentos e oitenta e sete reais, cinquenta e cinco centavos).

*      REAJUSTE  SALARIAL

a)      Para os profissionais com remuneração até R$ 8.399,85 (oito mil, trezentos e noventa e nove reais, oitenta e cinco centavos) em 01 de Outubro de 2013,

I - Reajuste de 7,65 % (sete vírgula sessenta e cinco por cento), a partir de 1º. de outubro de 2014.

b)      Para aqueles com remuneração superior a R$ 8.399,85 (oito mil, trezentos e noventa e nove reais, oitenta e cinco centavos) em 01 de Outubro de 2013,

I - Reajuste fixo de R$ 642,59 (seiscentos e quarenta e dois reais, cinquenta e nove centavos) a partir de 1º. de outubro de 2014.

Obs.:  As empresas que por ocasião da assinatura da presente Convenção já tenham fechado as respectivas folhas de pagamento, ficam obrigadas a efetuar o pagamento das diferenças na Folha de Pagamento de Dez/14.

*      PARTICIPAÇÃO  NOS  RESULTADOS  -  PLR

Participação nos resultados, de natureza não salarial, no valor R$ 994,13 (novecentos e noventa e quatro reais e treze centavos), a ser pago em duas parcelas iguais nos meses de março e setembro de 2015, juntamente com os salários.

*      CESTA BÁSICA

Para salários até R$ 3.568,56 (três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), um vale-compra no valor de R$ 93,00 (noventa e três reais).

*      CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

12% (doze por cento) sobre o salário já reajustado até o limite de 6 pisos normativos, em 04 parcelas, sendo 4% em Dez/14, 3% em Jan/15, 3% em Fev/15 e 2% em Abr/15.

 

Acesse na ficha “Legislação / Convenções”, a íntegra da CCT Gráficos 2014/2015.

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