FORMULÁRIO DIGITAL DE SEGURO-DESEMPREGO

30/01/15 | sem comentários

 

A partir de abril de 2015, a comunicação de dispensa de funcionários e o requerimento de seguro-desemprego deverão ser realizados por meio de plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o "Empregador Web".

A ferramenta foi criada com o objetivo de substituir o formulário manual para modernizar o processo e reduzir as possibilidades de fraudes no benefício trabalhista.

Para acessá-la, o empregador precisa ter acesso à Internet e, também, possuir Certificação Digital, um arquivo identificador da Receita Federal que funciona como um Documento Eletrônico de Identidade.

Para dispensar um funcionário, a empresa deverá acessar o site do Empregador-Web e preencher as informações da demissão no Requerimento de Seguro-Desemprego (RSD), as quais serão enviadas automaticamente para o MTE.

Um formulário impresso em papel comum deverá ser entregue ao trabalhador para que, após o sétimo dia de dispensa, ele possa dar entrada no benefício em uma rede de atendimento do ministério, portando os demais documentos necessários.

As unidades de atendimento, então, acessam o sistema para checar a veracidade dos dados para liberar a concessão do benefício em parcelas mensais a partir de 30 dias.

Os requerimentos impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do MTE até 31 de março de 2015.

 
 
Fonte: FecomercioSP

 

Acesse aqui:

01.  Resolução CODEFAT nº. 736 – 08/Out/14

02.  Manual do Usuário – Empregador Web

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