Lei nº. 13.043 de 13/Nov/14
Lei nº. 13.043 de 13/Nov/14
Foi publicada no DOU de 14/Nov/2014, a Lei 13043/2014, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 651/2014.
Foi determinado um prazo de 15 dias para a opção pelo pagamento à vista ou parcelamento de dívidas tributárias, a contar do dia 14/11/2014 (data em que a referida Lei foi publicada).
Estão abrangidos pelo referido parcelamento, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31/Nov/13.
Acesse aqui a íntegra da Lei.
0 Comentários