Lei nº. 13.043 de 13/Nov/14

17/11/14 | sem comentários

Lei nº. 13.043 de 13/Nov/14

 

Foi publicada no DOU de 14/Nov/2014, a Lei 13043/2014, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 651/2014.

Foi determinado um prazo de 15 dias para a opção pelo pagamento à vista ou parcelamento de dívidas tributárias, a contar do dia 14/11/2014 (data em que a referida Lei foi publicada).

Estão abrangidos pelo referido parcelamento, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31/Nov/13.

 

Acesse aqui a íntegra da Lei.

 

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