LEI Nº. 14.151 – AFASTAMENTO EMPREGADA GESTANTE DURANTE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA (CORONAVÍRUS)
13/05/21
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Publicada no DOU de hoje, a Lei nº. 14.151, de 12/Mai/21, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Acesse aqui a íntegra da referida Lei. (Lei nº. 14.151)
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