MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 664 – 30/DEZ/14
Publicada na Edição Extra do DOU de 30/Dez/14, a Medida Provisória nº. 664 que trouxe significativas mudanças para concessão de auxílio-doença previdenciário e para a concessão de pensão por morte aos dependentes.
Obs.: Especial destaque para o art.60 com a alteração da responsabilidade do EMPREGADOR nos casos de auxílio-doença.
Nos primeiros 30 dias de afastamento, o empregado não tem direito de receber o auxílio-doença, portanto, a empresa deverá pagar o salário integral ao empregado neste período (antes a responsabilidade do empregador era somente dos primeiros 15 dias).
Acesse aqui a íntegra da referida MP (MP664)
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