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CONHEÇA AS REGRAS PARA A CONCESSÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE.

02/03/15 | sem comentários

    O salário-maternidade é o benefício da Previdência Social pago à segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, que deu a luz ou adotou  e precisou parar de trabalhar para cuidar da criança. O benefício tem duração de 120 dias. O pagamento do benefício para as mães que são empregadas é realizado diretamente pelas empr...

GOVERNO REDUZ DESONERAÇÃO DA FOLHA EM MAIS UMA MEDIDA DE AJUSTE FISCAL

27/02/15 | sem comentários

BRASÍLIA (Reuters) O governo publicou nesta sexta-feira a Medida Provisória 669 que eleva as alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas sobre receita bruta, reduzindo na prática a desoneração da folha de pagamentos, em mais uma medida de aperto fiscal para reequilíbrio das contas públicas. As empresas que tinham alíquota de 1 por cento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passam para 2,5 por cento, ...

MANUAL E ANEXOS DO eSocial

26/02/15 | sem comentários

  A Resolução do Comitê Gestor nº 001/2015, publicada no D.O.U. no dia 24/Fev/15, aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS). O manual orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que está sendo instituída por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para...

GOVERNO FEDERAL LIBERA NOVO MANUAL E LAYOUTS DO ESOCIAL.

26/02/15 | sem comentários

    As empresas terão agora uma noção maior do que será exigido pelo temido eSocial. O sistema obriga as empresas a prestarem informações, praticamente em tempo real, sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ontem foi disponibilizada no site do eSocial a tão aguardada versão 2.0 do manual e seus layouts. O documento contém 205 páginas e diversas tabelas. A expectativa é que dentro de um ano o sistema...


CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES POR EMPRESA COM VÁRIOS ESTABELECIMENTOS.

24/02/15 | sem comentários

  Quando a empresa possui vários estabelecimentos, a cota de aprendizes deve ser calculada com base no número de empregados existente em cada estabelecimento considerado separadamente e não na empresa como um todo, conforme dispõe o art. 429 da CLT: "Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cin...

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