INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 1.767 – eSOCIAL

15/12/17 | sem comentários

 

Publicada no DOU de hoje, a Instrução Normativa nº. 1.767, de 15 de dezembro de 2017, que altera a Instrução Normativa RFB nº. 971, de 13 de novembro de 2009 e a Instrução Normativa RFB nº. 1.701, de 14 de março de 2017, para estabelecer a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e adequar o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) ao do eSocial.

 

Acesse aqui a íntegra desta publicação (IN nº. 1.767)

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