LEI Nº. 13.063 – 31/DEZ/14

06/01/15 | sem comentários

 

 

Publicada no DOU de 31/Dez/14, a Lei nº. 13.063 que trata da isenção do aposentado por invalidez e do pensionista inválido beneficiários do RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.

Acesse aqui a íntegra da referida Lei  (Lei13063)

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