OFÍCIO IMPORTANTE – PRESIDENTE DA FENAJORE

29/01/18 | sem comentários

 

A  CRESCENTE  IMPORTÂNCIA  DAS  ENTIDADES  SINDICAIS  PATRONAIS  PARA  O  RESULTADO  DAS  EMPRESAS

 

Brasília, 29 de janeiro de 2018.

 

Ref: Fortalecimento da Representação Sindical do Setor de Jornais e Revistas

 

Prezado(a) Empresário(a),

 

As empresas de Jornais e Revistas estão recebendo comunicados de seus sindicatos com o pedido de pagamento da Contribuição Sindical de 2018. Como é de seu conhecimento, a Contribuição deixou de ser compulsória com a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17). No entanto, é fundamental salientar a relevância do financiamento da estrutura sindical patronal.

O ambiente sindical é determinante das condições de negócios que impactam as empresas e exige uma atuação ativa das entidades de representação, com apoio e participação das suas bases. Uma celebração de convenção coletiva, por exemplo, tem que ser bem estruturada e negociada, do contrário pode gerar custos adicionais exorbitantes ou medidas que dificultem a operação das empresas.

Agora, com o advento da Reforma Trabalhista, vários pontos objetos de negociação terão força de lei. Para melhor avaliação estratégica e da dimensão que a negociação coletiva deverá assumir, eis o elenco de matérias ou objetos – “entre outros” – passíveis de normatização por essa via (novo art. 611-A da CLT):

I -     pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

II -     banco de horas anual;  

III -      intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

IV -      adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015

V -     plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; 

VI -     regulamento empresarial;

VII -     representante dos trabalhadores no local de trabalho; 

VIII -     teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;  

IX -     remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  

X -     modalidade de registro de jornada de trabalho;  

XI -     troca do dia de feriado; 

XII -     enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ‘locais insalubres (...) – redação da MP 808/2017;

XIII -     [revogado pela MP 808]

XIV -     prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  

XV -     participação nos lucros ou resultados da empresa”. 

Para tanto, será necessário maior preparo e atuação dos sindicatos de forma a capturar as oportunidades de melhoria de produtividade e redução de custos, a partir da negociação coletiva. Adicionalmente, a estrutura sindical possui competência para representar a nossa categoria econômica frente ao Poder Judiciário.

Para fazer frente a estes desafios, a FENAJORE e os sindicatos patronais de Jornais e Revistas dispõem de enxutas estruturas, de baixo custo, que são compartilhados entre os contribuintes da categoria. O fim da contribuição compulsória representa um risco para nosso sistema de representação, podendo inviabilizar a atuação em prol das empresas do setor e comprometer o alcance de bons resultados nas negociações sindicais.

Diante do exposto, é fundamental que toda a nossa base esteja consciente da importância desse investimento de dimensão reduzida frente aos seus impactos nos negócios, especialmente diante das novas possibilidades abertas pela Reforma Trabalhista. Assim, a FENAJORE reforça o apelo dos sindicatos patronais pela manutenção do pagamento da contribuição sindical anual.

Cordiais Saudações,

 

Reginaldo Araújo

Presidente FENAJORE

 

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