SINDJORE | NOTÍCIAS
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PORTARIA MTE Nº. 2968 – REGISTRO SINDICAL
Publicada na edição do DOU de hoje, a PORTARIA MTE nº. 2968, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre a suspensão temporária de procedimentos relativos a processos de registro sindical.
Acesse aqui a íntegra da referida Portaria (PORTARIA Nº. 2968)
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LEI Nº. 14.611 – IGUALDADE SALARIAL ENTRE MULHERES E HOMENS
Publicada na Edição do DOU de 04/Jul, a LEI Nº. 14.611, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Acesse aqui a íntegra da referida Lei (LEI Nº. 14.611)
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL (VIRTUAL)
SINDICATO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS E REVISTAS DE SÃO PAULO
CNPJ 54.204.946/0001-07
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL (VIRTUAL)
Pelo presente Edital ficam convocadas todas as Associadas deste Sindicato, quites com suas obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos sindicais, para participarem da Assembleia Geral virtual a ser realizada no dia 30 de maio de 2023, às 14:30 h em...
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COMUNICADO IMPORTANTE – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023
Prezados(as) Senhores(as) Dirigentes de Empresas Jornalísticas, Departamentos Jurídicos e Contadores.
O SINDJORE – SINDICATO DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS DE SÃO PAULO é o Sindicato Patronal que representa a categoria das empresas “editoras de jornais e revistas e das empresas que tenham como finalidade principal para o desenvolvimento de suas atividades econômicas a produção de conteúdos jornalístic...
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 26 – REAJUSTE ALÍQUOTAS BENEFÍCIOS INSS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Publicada na Edição do DOU de 11/Jan, a Portaria Interministerial Nº. 26, de 10 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária.
Acesse aqui a íntegra da referida Portaria. (Portaria IM Nº. 26)
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LEI Nº. 14.534 – CPF / IDENTIFICAÇÃO CIDADÃO
Publicada na Edição do DOU de ontem (11/Jan), a LEI Nº. 14.534, de 11 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a adoção de número único para documentos que especifica e o estabelecimento do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Acesse aqui a íntegra da referida Lei (LEI Nº. 14.534)
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