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CONHEÇA AS REGRAS PARA A CONCESSÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE.
O salário-maternidade é o benefício da Previdência Social pago à segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, que deu a luz ou adotou e precisou parar de trabalhar para cuidar da criança. O benefício tem duração de 120 dias.
O pagamento do benefício para as mães que são empregadas é realizado diretamente pelas empr...
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GOVERNO REDUZ DESONERAÇÃO DA FOLHA EM MAIS UMA MEDIDA DE AJUSTE FISCAL
BRASÍLIA (Reuters)
O governo publicou nesta sexta-feira a Medida Provisória 669 que eleva as alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas sobre receita bruta, reduzindo na prática a desoneração da folha de pagamentos, em mais uma medida de aperto fiscal para reequilíbrio das contas públicas.
As empresas que tinham alíquota de 1 por cento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passam para 2,5 por cento, ...
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MANUAL E ANEXOS DO eSocial
A Resolução do Comitê Gestor nº 001/2015, publicada no D.O.U. no dia 24/Fev/15, aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS).
O manual orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que está sendo instituída por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para...
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GOVERNO FEDERAL LIBERA NOVO MANUAL E LAYOUTS DO ESOCIAL.
As empresas terão agora uma noção maior do que será exigido pelo temido eSocial. O sistema obriga as empresas a prestarem informações, praticamente em tempo real, sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ontem foi disponibilizada no site do eSocial a tão aguardada versão 2.0 do manual e seus layouts. O documento contém 205 páginas e diversas tabelas. A expectativa é que dentro de um ano o sistema...
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RESOLUÇÃO Nº. 1, MTE / Comitê Gestor do eSocial
Publicada no DOU de hoje, a Resolução nº. 1 - MTE / Comitê Gestor do eSocial, de 20/Fev/15, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Clique aqui para acessar a (Resolução nº 1 - MTE - eSocial)
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CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES POR EMPRESA COM VÁRIOS ESTABELECIMENTOS.
Quando a empresa possui vários estabelecimentos, a cota de aprendizes deve ser calculada com base no número de empregados existente em cada estabelecimento considerado separadamente e não na empresa como um todo, conforme dispõe o art. 429 da CLT:
"Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cin...
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